Qual horário não pode fazer barulho? Leia mais: Quando o vizinho pode reclamar de barulho
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
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No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos.Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Pode fazer barulho durante o dia
Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.
Passos
- Compre fones de ouvido com cancelamento de ruídos.
- Compre uma máquina de ruído branco.
- Coloque placas na frente de sua casa.
- Invista em boas cortinas.
- Tranque as portas.
- Use alguns tapetes para absorver o som.
- Encha a casa com móveis para minimizar o eco.
- Sele as rachaduras da casa.
Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.
- POLÍCIA MILITAR. 190.
- BOMBEIROS. 193.
- POLÍCIA CIVIL. 197.
- DISQUE DENÚCIA. 181.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
Como medir o barulho do vizinho
O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c.
IV – COMO DENUNCIAR:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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Como lidar com os vizinhos barulhentos
- 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo.
- 2) Invista em um isolamento acústico.
- 3) Reclame aos órgãos competentes.
Por pior que seu vizinho possa ser, vale ressaltar que entrar na Justiça contra ele deve ser sua última opção. A primeira saída deve ser tentar resolver o problema de modo amistoso, conversando com a pessoa. Se isso não funcionar, o passo seguinte deve ser procurar o síndico do condomínio para tentar mediar a situação.Ouça música bem alto. A música tem o poder de unir as pessoas, apagar diferenças, motivar batalhões e também serve para incomodar os vizinhos. Ponha seu som na varanda, na janela do quarto ou no carro, na entrada da garagem, e opte por algo bem irritante.As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.Ouça música bem alto. A música tem o poder de unir as pessoas, apagar diferenças, motivar batalhões e também serve para incomodar os vizinhos. Ponha seu som na varanda, na janela do quarto ou no carro, na entrada da garagem, e opte por algo bem irritante.Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.Se as mesmas atitudes e comportamentos dos vizinhos que reclamam de tudo persistirem, cabe ao síndico usar das ferramentas que tem pra colocar ordem na casa. O ideal é se cercar da convenção, regimento interno e aplicar notificações e multas.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.Você pode fazer esse registro das seguintes formas: – No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um; – Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua; – Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.Por pior que seu vizinho possa ser, vale ressaltar que entrar na Justiça contra ele deve ser sua última opção. A primeira saída deve ser tentar resolver o problema de modo amistoso, conversando com a pessoa. Se isso não funcionar, o passo seguinte deve ser procurar o síndico do condomínio para tentar mediar a situação.A dica é que você procure, sempre que possível, conversar com o vizinho. Em algumas situações, pode ser que tudo não passe de um mal entendido, um ruído na comunicação e que uma das partes tenha se expressado mal e no fundo ele seja uma boa pessoa. Mas, se não for, faça a simpatia e livre-se dele de uma vez por todas.
O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.
- POLÍCIA MILITAR. 190.
- BOMBEIROS. 193.
- POLÍCIA CIVIL. 197.
- DISQUE DENÚCIA. 181.